É recorrente as dúvidas sobre quais as regras
atuais da aposentadoria dos professores. Com a possibilidade da aprovação da
PEC da Reforma da Previdência[1] esses questionamentos
estão sendo intensificados.
As regras atuais vigentes exclusivamente para
os professores servidores públicos estabelecem que devem ser cumulados os
seguintes requisitos para que esses possam se aposentar com redução de tempo:
50 anos de idade, se mulher, e 55 anos de
idade, se homem;
25 anos de tempo de contribuição, se mulher,
e 30 anos de contribuição, se homem[2]
10 anos em exercício em efetivo exercício de
regime público;
5 anos no cargo da aposentadoria.
No que se refere ao Regime Geral de
Previdência Social, isto é, todas as categorias de trabalhadores vinculados ao
INSS, a regra que ainda permanece estipula que os professores da rede privada
para se aposentarem devem cumular:
a) Aposentadoria
por idade:
55 anos de idade, se mulher, e 60 anos de
idade, se homem;
15 anos de tempo de contribuição[3];
b) Aposentadoria
por tempo de contribuição:
25 anos de tempo de contribuição, se mulher
e, 30 anos de tempo de contribuição, se homem[4];
c) Aposentadoria
por tempo de contribuição na fórmula dos 85/95 pontos (soma da idade + tempo de
contribuição):
25 anos de tempo de contribuição, se mulher,
e 30 anos de tempo de contribuição, se homem;[5]
Será acrescido 5 pontos à soma da idade com o
tempo de contribuição.
A PEC da Reforma da Previdência prevê que os
professores deixarão de se aposentar um pouco mais cedo em relação as demais
categorias. Se aprovada fará com que os professores tenham direito à
aposentadoria somente quando homens e mulheres completarem 65 anos de idade
somados ao mínimo de 25 anos de tempo de contribuição.
Contudo em um pronunciamento da semana
passada, o governo Temer pronuncia que a PEC 287/2017 não irá atingir os
professores estaduais e municipais, cabendo a esses entes federativos
competentes aprovar reforma previdenciária em seu âmbito, restando atingido
pela reforma os professores da rede privada e os professores servidores
públicos federais.
[1] Pec 287/2016
[2] Para
o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções
de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
[3] em tempo de
efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e
médio
[4] em tempo de
efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e
médio
[5] contado exclusivamente
o tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino
fundamental e médio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário