Como o próprio título já sinaliza, uma das dúvidas mais
frequentes, seja nos escritórios de advocacia seja em conversas informais entre
familiares, é se o cônjuge ou companheiro do segurado que falece teria direito a receber
algum dos auxílios previstos pelo INSS, de modo a ficar resguardado durante um tempo após esse
acontecimento.
A resposta para essa pergunta não é tão complicada quanto
parece. Com a morte do segurado, surge para o cônjuge/companheiro, também denominados tecnicamente de
“dependentes”, o direito de requerer o benefício de PENSÃO POR MORTE.
A Lei prevê essa possibilidade exatamente para não deixar em
desamparado aqueles que indiretamente ou diretamente dependiam do benefício
recebido pelo segurado para seu sustento. Afinal, são comuns os casos em que o benefício
previdenciário é a única fonte de renda da família.