segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Novos direitos e garantias são concedidos para advogadas gestantes, lactantes, adotantes, ou a que der à luz, e para o advogado que se tornar pai


A Lei 13.363 de 25.11.16 altera artigo do Novo Código de Processo Civil[1] que dispõe sobre as hipóteses de suspensão do processo e parte do Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/94).



Com o novo texto, as gestantes poderão entrar nos tribunais sem serem submetidas a detectores de metais e aparelhos de raio X, bem como terão direito a reserva em garagens dos fóruns dos tribunais.

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