A Lei 13.363 de 25.11.16 altera artigo do
Novo Código de Processo Civil[1] que dispõe sobre as
hipóteses de suspensão do processo e parte do Estatuto da Advocacia (Lei
8.096/94).
Com o novo texto, as gestantes poderão entrar
nos tribunais sem serem submetidas a detectores de metais e aparelhos de raio
X, bem como terão direito a reserva em garagens dos fóruns dos tribunais.