domingo, 25 de janeiro de 2015

Dobra o custo das empresas para pagamento de afastamento por doença de empregados


Com alterações advindas da medida provisória 664/2014 a partir de março de 2015 dobra o custo das empresas para o pagamento de afastamento da atividade de empregados por motivo de doença ou de acidentes.



Pela norma jurídica anterior, caso um empregado ficasse doente e apresentasse um atestado médico, a empresa era a responsável por pagar os 15 primeiros dias e o INSS com o restante.

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