Com alterações advindas da medida
provisória 664/2014 a partir de março de 2015 dobra o custo das empresas para o
pagamento de afastamento da atividade de empregados por motivo de doença ou de
acidentes.
Pela norma jurídica anterior,
caso um empregado ficasse doente e apresentasse um atestado médico, a empresa
era a responsável por pagar os 15 primeiros dias e o INSS com o restante.