segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Alteração de nome segundo identificação de gênero

O nome civil é, sem dúvidas, um item que compõe a personalidade do ser humano e recebe ampla proteção jurídica. Uma de suas características, e que importa para nós no presente post, é a imutabilidade relativa – ou seja, regra geral, ele não deve ser alterado.

Há situações excepcionais, como é o caso de pessoas transexuais. Estas são pessoas que não se identificam de acordo com o órgão genital que portam. Ou seja, apesar de possuir uma vagina, o indivíduo se identifica como do gênero masculino, ou vice-versa.

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Novo entendimento: taxa de corretagem

Na data de ontem (24/08) ocorreu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a corte responsável por apreciar questões de violação à lei federal, um julgamento importante para aqueles que adquiriram ou pensam em adquirir um imóvel.

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Posso ser nomeado ou exonerado em período eleitoral?

Estão chegando as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador que ocorrerão em primeiro domingo de outubro desse ano (02 de outubro de 2016), e alguns servidores possuem a dúvida se podem ser nomeados ou exonerados durante o período eleitoral.

Entre 02 de julho de 2016 (3 meses que antecedem a data da eleição) a 1º de janeiro de 2017 (data da posse dos eleitos) é proibido qualquer agente público nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito[1].


domingo, 31 de julho de 2016

Licença para casamento: veja as principais regras sobre o assunto

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante até 3 dias consecutivos de ausência do empregado ao trabalho, sem prejuízo no recebimento de seu salário em virtude de casamento, vejamos:
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:         
(...)
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;       

Alguns empregados possuem esse período estendido, como é o caso dos professores em que esse é de 9 dias[1], servidores públicos federais que podem usufruir de 8 dias consecutivos[2], bem como o de outros trabalhadores que possuem licença maior estipulada em acordo ou convenção coletiva de trabalho.  



domingo, 24 de julho de 2016

Dependentes químicos: quais seus direitos no âmbito trabalhista e no previdenciário?


A embriaguez habitual que cause malefícios ao contrato de emprego ou a embriaguez em serviço podem resultar na justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador[1].

Apesar de ser mais comum pensarmos nessa possibilidade de extinção contratual nos casos de embriaguez alcoólica, seu sentido também engloba a utilização de outras substâncias tóxicas, como por exemplo, entorpecentes.

Contudo, tanto o alcoólatra, quanto os demais dependentes químicos de drogas são considerados doentes pela Organização Mundial de Saúde (OMS), necessitando de tratamento medicinal, sendo que a sua dispensa pode ser considerada estigma ou preconceito e resultar na reintegração ao emprego[2].



Portanto, é necessário cautela para se diferenciar as situações concretas em que o empregado faz uso recreativo dessas substâncias, daqueles que estão acometidos por embriaguez crônica. 

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Proibição do trabalho de lactante e gestante em atividades, operações ou locais insalubres

A lei 13.287 de 2016 publicada em 11 de maio de 2016 proíbe o trabalho de lactante e gestante em atividades, operações ou locais insalubres.



Foi vetado o trecho que garantia o pagamento integral, incluindo o adicional de insalubridade pelo período de afastamento temporário.

A justificativa para o veto desse trecho foi de que o período de amamentação poderia superar o da estabilidade, o que juntamente com o aumento do custo do empregador ocasionaria demissões de mulheres. 
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