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segunda-feira, 18 de julho de 2016

Proibição do trabalho de lactante e gestante em atividades, operações ou locais insalubres

A lei 13.287 de 2016 publicada em 11 de maio de 2016 proíbe o trabalho de lactante e gestante em atividades, operações ou locais insalubres.



Foi vetado o trecho que garantia o pagamento integral, incluindo o adicional de insalubridade pelo período de afastamento temporário.

A justificativa para o veto desse trecho foi de que o período de amamentação poderia superar o da estabilidade, o que juntamente com o aumento do custo do empregador ocasionaria demissões de mulheres. 
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