A lei 13.287 de 2016 publicada em 11 de maio
de 2016 proíbe o trabalho de lactante e gestante em atividades, operações ou
locais insalubres.
Foi vetado o trecho que garantia o pagamento integral,
incluindo o adicional de insalubridade pelo período de afastamento temporário.
A justificativa para o veto desse trecho foi
de que o período de amamentação poderia superar o da estabilidade, o que juntamente
com o aumento do custo do empregador ocasionaria demissões de mulheres.
