Em reportagem especial
para o jornal "A Tribuna”, a advogada Anne Lacerda de Brito, sócia do
Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria, comentou alguns pontos da
portabilidade de financiamento imobiliário com recursos do FGTS.
sexta-feira, 21 de março de 2014
segunda-feira, 17 de março de 2014
Violência obstétrica: o que é isso?
A violência obstétrica ainda é um tema pouco abordado
no Brasil, mas muito recorrente, sendo que, segundo informações do Ministério
Público de São Paulo, a obstetrícia é MUNDIALMENTE a área médica com maior
número de infrações (seja por lesões corporais ou homicídios).
segunda-feira, 10 de março de 2014
Possui dois ou mais empregos? Como fica a contribuição do trabalhador para o INSS?
O segurado do INSS que possui mais de um vínculo
empregatício deve estar atento sobre os valores pagos de contribuição
previdenciária (INSS), pois pode estar contribuindo mais do que deve, o que lhe
DÁ DIREITO À RESTITUIÇÃO.
Se nada informar aos seus empregadores sobre as
outras fontes de renda, esse sofrerá descontos de contribuição previdenciária
de todos os locais em que trabalha.
Se a soma dos salários ultrapassar o valor teto do
salário de contribuição do INSS, atualmente, R$ 4.390,24 (quatro mil, trezentos
e noventa reais e vinte e quatro centavos), o empregado estará contribuindo com
valores acima do devido, sem que esses sejam revertidos para sua aposentadoria.
Por exemplo:
João é empregado da empresa “A” e da empresa “B”.
Recebe R$ 5.000,00 da empresa “A”, e R$ 7.000,00 da empresa “B”.
Atualmente, para saber a alíquota incidente sobre o
valor recebido, observa-se a Portaria Interministerial MPS/MF 19/2014.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)
|
ALÍQUOTA INSS
|
até 1.317,07
|
8%
|
de 1.317,08 até 2.195,12
|
9%
|
de 2.195,13 até 4.390,24
|
11%
|
No caso da empresa “A” incide a
alíquota do INSS de 11% sobre o teto do INSS, que atualmente é R$ 4.390,24, o
que resulta no desconto de R$ 482,93 de INSS.
Se João não comunica o desconto de INSS já sofrido,
à empresa “B” descontará também 11% sobre o teto do INSS, o que
resulta em um novo desconto de R$ 482,93 de INSS.
Desse modo, por mês João contribuirá com R$ 965,86
reais, sendo que deveria ter somente contribuído com R$ 482,93 reais.
IMPORTANTE: A contribuição realizada a maior não produzirá
nenhum aumento no valor de sua aposentadoria, pois sempre ficará limitada ao
teto do INSS.
Em razão disso, é possível pedir a restituição da
contribuição previdenciária junto à receita online (clique aqui).
Ou, uma ação judicial para o recebimento da quantia
descontada indevidamente.
Existindo dúvidas sobre o assunto, peça auxílio de
um advogado especialista em Direito Previdenciário, e receba sua restituição.
segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
Adoção: saiba mais sobre esse bonito e importante ato
No começo deste mês, dia 06/02/2014, foi sancionada a Lei n. 12.955, a qual estabelece prioridade de tramitação aos processos que envolvam criança ou adolescente com deficiência ou doença crônica. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), elas representam 20% das mais de 5 mil crianças e adolescentes aptos à adoção.
Aproveitando essa boa novidade, vale registrarmos
algumas informações importantes àqueles que desejam adotar.
terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
Em reportagem especial para o jornal " A Tribuna", sócia do Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria comenta sobre fraudes realizadas para o recebimento de pensões
Em reportagem especial para
o jornal "A Tribuna”, a advogada previdenciária Aline Simonelli Moreira, sócia
do Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria, comenta sobre fraudes
realizadas por segurados para o recebimento de pensões ilegais no INSS.
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
"Pejotização" e consequências trabalhistas
A “pejotização” é um fenômeno realizado por alguns empregadores que
contratam pessoas jurídicas para trabalharem como seus empregados como forma de
burlar a legislação e reduzir os encargos trabalhistas.
Quando identificados os requisitos da relação de emprego ao invés de uma
mera parceria empresarial, poderá ser decretada a nulidade da falsa parceria
empresarial, bem como será garantida à pessoa jurídica contratada todos os
direitos atinentes à relação de emprego.
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
Despesas do imóvel alugado
Muitas pessoas que residem em casas ou apartamentos
alugados possuem dúvidas a respeito de quais obrigações devem ser arcadas por
ela ou pelo dono do imóvel.
A Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91) claramente
estabelece essa diferenciação nos artigos 22 e 23. Confira na tabela abaixo algumas
das mais importantes.
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