sexta-feira, 21 de março de 2014

segunda-feira, 17 de março de 2014

Violência obstétrica: o que é isso?

A violência obstétrica ainda é um tema pouco abordado no Brasil, mas muito recorrente, sendo que, segundo informações do Ministério Público de São Paulo, a obstetrícia é MUNDIALMENTE a área médica com maior número de infrações (seja por lesões corporais ou homicídios).

segunda-feira, 10 de março de 2014

Possui dois ou mais empregos? Como fica a contribuição do trabalhador para o INSS?

O segurado do INSS que possui mais de um vínculo empregatício deve estar atento sobre os valores pagos de contribuição previdenciária (INSS), pois pode estar contribuindo mais do que deve, o que lhe DÁ DIREITO À RESTITUIÇÃO.



Se nada informar aos seus empregadores sobre as outras fontes de renda, esse sofrerá descontos de contribuição previdenciária de todos os locais em que trabalha.  

Se a soma dos salários ultrapassar o valor teto do salário de contribuição do INSS, atualmente, R$ 4.390,24 (quatro mil, trezentos e noventa reais e vinte e quatro centavos), o empregado estará contribuindo com valores acima do devido, sem que esses sejam revertidos para sua aposentadoria.

Por exemplo:

João é empregado da empresa “A” e da empresa “B”. Recebe R$ 5.000,00 da empresa “A”, e R$ 7.000,00 da empresa “B”.

Atualmente, para saber a alíquota incidente sobre o valor recebido, observa-se a Portaria Interministerial MPS/MF 19/2014.

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA INSS
até 1.317,07
8%
de 1.317,08 até 2.195,12
9%
de 2.195,13 até 4.390,24
11%

No caso da empresa “A” incide a alíquota do INSS de 11% sobre o teto do INSS, que atualmente é R$ 4.390,24, o que resulta no desconto de R$ 482,93 de INSS.

Se João não comunica o desconto de INSS já sofrido,  à empresa “B” descontará também 11% sobre o teto do INSS, o que resulta em um novo desconto de R$ 482,93 de INSS.

Desse modo, por mês João contribuirá com R$ 965,86 reais, sendo que deveria ter somente contribuído com R$ 482,93 reais.

IMPORTANTE: A contribuição realizada a maior não produzirá nenhum aumento no valor de sua aposentadoria, pois sempre ficará limitada ao teto do INSS.

Em razão disso, é possível pedir a restituição da contribuição previdenciária junto à receita online (clique aqui)

Ou, uma ação judicial para o recebimento da quantia descontada indevidamente.


Existindo dúvidas sobre o assunto, peça auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, e receba sua restituição.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Adoção: saiba mais sobre esse bonito e importante ato


No começo deste mês, dia 06/02/2014, foi sancionada a Lei n. 12.955, a qual estabelece prioridade de tramitação aos processos que envolvam criança ou adolescente com deficiência ou doença crônica. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), elas representam 20% das mais de 5 mil crianças e adolescentes aptos à adoção.

Aproveitando essa boa novidade, vale registrarmos algumas informações importantes àqueles que desejam adotar.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Em reportagem especial para o jornal " A Tribuna", sócia do Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria comenta sobre fraudes realizadas para o recebimento de pensões

Em reportagem especial para o jornal "A Tribuna”, a advogada previdenciária Aline Simonelli Moreira, sócia do Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria, comenta sobre fraudes realizadas por segurados para o recebimento de pensões ilegais no INSS.


segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

"Pejotização" e consequências trabalhistas

A “pejotização” é um fenômeno realizado por alguns empregadores que contratam pessoas jurídicas para trabalharem como seus empregados como forma de burlar a legislação e reduzir os encargos trabalhistas.

Quando identificados os requisitos da relação de emprego ao invés de uma mera parceria empresarial, poderá ser decretada a nulidade da falsa parceria empresarial, bem como será garantida à pessoa jurídica contratada todos os direitos atinentes à relação de emprego.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Despesas do imóvel alugado


Muitas pessoas que residem em casas ou apartamentos alugados possuem dúvidas a respeito de quais obrigações devem ser arcadas por ela ou pelo dono do imóvel.

A Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91) claramente estabelece essa diferenciação nos artigos 22 e 23. Confira na tabela abaixo algumas das mais importantes.
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