O
locatário comerciário/industriário possui uma importante ação a seu favor, caso
deseje permanecer no imóvel locado para sua atividade comercial.
segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
Sócia do Brito & Simonelli aborda sobre previdência em reportagem de Economia do jornal "A Tribuna"
A advogada previdenciária e trabalhista, Aline Simonelli Moreira relata que "o titular do Cartório de Registro
Civil de Pessoas Naturais é obrigado a comunicar ao INSS mensalmente os óbitos
ocorridos no mês anterior, conforme exige o artigo 68 da lei 8.212 de 1991.
Caso o Cartório não cumpra essa determinação, o titular do cartório fica
sujeito à multa. O Sisobi (Sistema Informatizado de Controle de óbitos) da
Previdência Social foi instituído em 2001 para viabilizar essa comunicação
entre os diversos órgãos do governo."
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
Empregados que ocupam “cargo de gestão” recebem hora extra
Muitas empresas classificam
erroneamente os empregados que ocupam cargo de gestão, e por isso, esses
empregados não recebem horas extras.
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
Acidente de trânsito e perda de bebê: seguro DPVAT?
Há
menos de uma semana, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu seguro
DPVAT aos pais de um feto de 37 semanas que faleceu em um acidente automobilístico.
domingo, 25 de janeiro de 2015
Dobra o custo das empresas para pagamento de afastamento por doença de empregados
Com alterações advindas da medida
provisória 664/2014 a partir de março de 2015 dobra o custo das empresas para o
pagamento de afastamento da atividade de empregados por motivo de doença ou de
acidentes.
Pela norma jurídica anterior,
caso um empregado ficasse doente e apresentasse um atestado médico, a empresa
era a responsável por pagar os 15 primeiros dias e o INSS com o restante.
segunda-feira, 15 de dezembro de 2014
Responsabilidade de organizadoras de eventos
Com o fim do ano se aproximando, muitas pessoas já
compraram ou estão pensando em comprar ingressos para festa de réveillon.
No post de hoje serão apresentadas algumas informações
jurídicas para o caso de o evento não sair como esperado, causando aborrecimento
e frustração em uma época tão esperada por todos.
segunda-feira, 8 de dezembro de 2014
INSS aumenta em 144% as ações de regresso contra empresas
Empresários devem ficar atentos com o crescimento de
ações de regresso proposta pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) que
visam ao ressarcimento de benefícios previdenciários, tais como: aposentadoria
por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-acidente, conferidos
pelo INSS ao empregado acidentado, ou, aos familiares do empregado falecido quando
resultante de acidentes de trabalho.
O empregador pode ser responsabilizado se agir
propositalmente, ou sem intenção. Neste último caso, desde que tenha agido com
negligência, imprudência ou imperícia, como, por exemplo, quando não é
observado o cumprimento das normas de segurança do trabalho.
Segundo site da AGU (Advocacia Geral da União)[1]
foram 2.236 processos abertos entre 2010 e 2014, uma média de 447 por ano,
contra 915 no período entre 2005 e 2009, média anual de 183 processos.
Destaca-se que a maioria das ações ainda está em andamento, mas a AGU obteve
decisões favoráveis em 65% das que já foram julgadas. Um percentual que está
crescendo. No ano passado, por exemplo, quase 80% dos pedidos de ressarcimento
julgados foram acatados pela Justiça. Números que não levam em conta os acordos
feitos pela AGU nos quais as empresas aceitam pagar uma indenização aos cofres
públicos antes mesmo do ajuizamento de uma ação judicial.
A intensificação dessas ações de regresso foi
ocasionada principalmente em decorrência da nomeação de novos procuradores
federais, bem como da criação na PGF (Procuradoria Geral Federal) de um Núcleo
de Estudos em Ações Regressivas Previdenciárias (Nearp).
Em que pese existirem argumentos que possibilitam o
afastamento dessa ação de regresso, bem como controvérsias nas decisões
judiciais sobre o assunto, a medida mais eficaz para se evitar o gasto
impactante dessas ações consiste numa ação preventiva com orientação de bons
profissionais e fiscalização de cumprimento de regras estabelecidas.
[1] Disponível em: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/307044.
Publicado em: 01/12/2014.
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