quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Sócia do Brito & Simonelli aborda sobre previdência em reportagem de Economia do jornal "A Tribuna"

Por falta de comunicação entre Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e o INSS, alguns segurados que agem de má-fé recebem pensão por morte de modo indevido mesmo após o falecimento do instituir desse benefício previdenciário. 


A advogada previdenciária e trabalhista, Aline Simonelli Moreira relata que "o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais é obrigado a comunicar ao INSS mensalmente os óbitos ocorridos no mês anterior, conforme exige o artigo 68 da lei 8.212 de 1991. Caso o Cartório não cumpra essa determinação, o titular do cartório fica sujeito à multa. O Sisobi (Sistema Informatizado de Controle de óbitos) da Previdência Social foi instituído em 2001 para viabilizar essa comunicação entre os diversos órgãos do governo."

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Empregados que ocupam “cargo de gestão” recebem hora extra

 Muitas empresas classificam erroneamente os empregados que ocupam cargo de gestão, e por isso, esses empregados não recebem horas extras.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Acidente de trânsito e perda de bebê: seguro DPVAT?

Há menos de uma semana, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu seguro DPVAT aos pais de um feto de 37 semanas que faleceu em um acidente automobilístico.


domingo, 25 de janeiro de 2015

Dobra o custo das empresas para pagamento de afastamento por doença de empregados


Com alterações advindas da medida provisória 664/2014 a partir de março de 2015 dobra o custo das empresas para o pagamento de afastamento da atividade de empregados por motivo de doença ou de acidentes.



Pela norma jurídica anterior, caso um empregado ficasse doente e apresentasse um atestado médico, a empresa era a responsável por pagar os 15 primeiros dias e o INSS com o restante.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Responsabilidade de organizadoras de eventos

Com o fim do ano se aproximando, muitas pessoas já compraram ou estão pensando em comprar ingressos para festa de réveillon.


No post de hoje serão apresentadas algumas informações jurídicas para o caso de o evento não sair como esperado, causando aborrecimento e frustração em uma época tão esperada por todos.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

INSS aumenta em 144% as ações de regresso contra empresas


Empresários devem ficar atentos com o crescimento de ações de regresso proposta pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) que visam ao ressarcimento de benefícios previdenciários, tais como: aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-acidente, conferidos pelo INSS ao empregado acidentado, ou, aos familiares do empregado falecido quando resultante de acidentes de trabalho.

O empregador pode ser responsabilizado se agir propositalmente, ou sem intenção. Neste último caso, desde que tenha agido com negligência, imprudência ou imperícia, como, por exemplo, quando não é observado o cumprimento das normas de segurança do trabalho.

Segundo site da AGU (Advocacia Geral da União)[1] foram 2.236 processos abertos entre 2010 e 2014, uma média de 447 por ano, contra 915 no período entre 2005 e 2009, média anual de 183 processos. Destaca-se que a maioria das ações ainda está em andamento, mas a AGU obteve decisões favoráveis em 65% das que já foram julgadas. Um percentual que está crescendo. No ano passado, por exemplo, quase 80% dos pedidos de ressarcimento julgados foram acatados pela Justiça. Números que não levam em conta os acordos feitos pela AGU nos quais as empresas aceitam pagar uma indenização aos cofres públicos antes mesmo do ajuizamento de uma ação judicial. 

A intensificação dessas ações de regresso foi ocasionada principalmente em decorrência da nomeação de novos procuradores federais, bem como da criação na PGF (Procuradoria Geral Federal) de um Núcleo de Estudos em Ações Regressivas Previdenciárias (Nearp).

Em que pese existirem argumentos que possibilitam o afastamento dessa ação de regresso, bem como controvérsias nas decisões judiciais sobre o assunto, a medida mais eficaz para se evitar o gasto impactante dessas ações consiste numa ação preventiva com orientação de bons profissionais e fiscalização de cumprimento de regras estabelecidas.

[1] Disponível em: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/307044. Publicado em: 01/12/2014.


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