Com o fim do ano se aproximando, muitas pessoas já
compraram ou estão pensando em comprar ingressos para festa de réveillon.
No post de hoje serão apresentadas algumas informações
jurídicas para o caso de o evento não sair como esperado, causando aborrecimento
e frustração em uma época tão esperada por todos.
Publicidade
enganosa / má prestação de serviço
Dentre as reclamações mais comuns nesse tipo de
evento, encontram-se: superlotação, escassez de comida e bebida e/ou
oferecimento de produtos inferiores ao divulgado na contratação, serviço de
garçons ruim.
A responsabilidade da organizadora do evento neste
caso é objetiva, ou seja, o consumidor não precisa provar a intenção do
contratado de causar-lhe dano. Isso decorre da Teoria do Risco do Empreendimento,
segundo a qual o empreendedor deve suportar os riscos da atividade empresarial,
do mesmo modo que dela adquire lucro.
Para pleitear eventual reparação judicial, é preciso
ter em mãos comprovante dos gastos realizados, bem como do que foi prometido e
não cumprido (folhetos publicitários, site, testemunhas).
Para não responder pelos danos materiais (restituição
do valor do ingresso) e morais (frustração com o evento), o fornecedor precisa
provar que o defeito no serviço não existiu ou que decorreu de culpa exclusiva
do consumidor ou de terceiro.
Segurança
O organizador deve fornecer condições de segurança aos
consumidores. Para fixar a responsabilidade dos organizadores é preciso verificar
as medidas que tomaram para garantir a segurança dos presentes. Assim, para
evitar futuras surpresas desagradáveis é recomendável que a empresa
disponibilize seguranças em número compatível ao público esperado e adote,
sempre que possível e de forma não invasiva, a revista no momento da entrada.
Acidentes
com fogos de artifícios
Especificamente na festa de réveillon é costume a
utilização de fogos de artifício. É necessário muito cuidado no posicionamento
dos fogos, além de prudência em relação ao produto escolhido, de forma a
preservar a segurança e integridade física dos presentes (não só consumidores,
como prestadores de serviço etc).
Os danos materiais nesse caso podem envolver gastos
médicos decorrentes de alguma queimadura, por exemplo, e, ainda, lucro cessante
– caracterizado pelo que a vítima deixa de ganhar por razão do dano,
exemplificado por dias sem trabalho para o profissional autônomo.
Em caso de sofrer qualquer prejuízo em sua noite de
réveillon, busque orientação de um profissional para identificar a melhor
solução para o seu caso.
Desejamos a todos um feliz ano novo, sem transtornos e
com muita alegria.
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