Muitos segurados estão com dúvidas quanto às convocações recebidas para
reavaliações por perícias médicas do INSS, em decorrência da Medida Provisória
739 de 2016.
Já estão sendo enviadas cartas, podendo também ser disponibilizado aviso
nos terminais eletrônicos das agências bancárias a diversos segurados que recebem auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, concedidas pelo próprio INSS ou judicialmente, para
agendarem uma nova perícia no INSS, no prazo de 5 dias úteis pelo canal de
teleatendimento 135.
Estão sendo convocados segurados
que estavam em gozo de benefício por incapacidade há mais de dois anos, segundo art. 1º da Portaria
Interministerial MDSA/MF/MP n. 127 de 04/08/2016 e, nos termos do art. 3°,
inciso I, da Medida Provisória n° 739, de 2016.
