Em 07 de outubro de 2015, o Senado aprovou a
Medida Provisória n. 676 de 2015 que cria uma alternativa ao fator
previdenciário.
Por essa fórmula a soma da idade mais tempo
de contribuição para mulher deve ser de 85 anos, e, para homens, 90 anos. Pelas
regras aprovadas, essa fórmula só será aplicada se houver, ao menos, 30 anos de
contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos de contribuição em caso dos
homens.
Caso esse tempo mínimo de contribuição não
for atingido, haverá a incidência do fator previdenciário podendo haver uma
redução do valor do valor da aposentadoria.
