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terça-feira, 13 de outubro de 2015

Senado aprova fórmula dos 85/95 e inclui possibilidade de desaposentação

Em 07 de outubro de 2015, o Senado aprovou a Medida Provisória n. 676 de 2015 que cria uma alternativa ao fator previdenciário.

Por essa fórmula a soma da idade mais tempo de contribuição para mulher deve ser de 85 anos, e, para homens, 90 anos. Pelas regras aprovadas, essa fórmula só será aplicada se houver, ao menos, 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos de contribuição em caso dos homens.

Caso esse tempo mínimo de contribuição não for atingido, haverá a incidência do fator previdenciário podendo haver uma redução do valor do valor da aposentadoria.


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