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segunda-feira, 15 de maio de 2017

Comissário de bordo tem direito à aposentadoria especial?


A aposentadoria especial é aquela destinada às pessoas expostas a condições insalubres e perigosas. Essa costuma ser mais vantajosa, pois não há a incidência do fator previdenciário, bem como, pelas regras atuais vigentes, não exige idade mínima, mas tão somente a comprovação de tempo de 15 anos, 20 anos ou 25 anos, a depender do agente a que se está exposto.



No caso de comissários de bordo, para fazer jus a aposentadoria especial é necessário a comprovação de 25 anos a agentes prejudiciais a saúde, como a pressão atmosférica anormal, de modo habitual e permanente.

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