terça-feira, 28 de maio de 2013

Descubra se tem direito à aposentadoria especial por exposição aos ruídos



O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL?

A aposentadoria especial é um benefício destinado aos trabalhadores que exerceram durante 15, 20 ou 25 anos atividades laborativas expostas a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde do segurado.

Em troca dos danos ocasionados à saúde o trabalhador tem direito a se APOSENTAR MAIS CEDO recebendo um benefício SEM O DESCONTO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO.


TRABALHO EXPOSTO AOS RUÍDOS, TENHO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

O trabalho exposto aos ruídos é muito comum na área industrial e pode ocasionar a surdez profissional. Em razão disso, o trabalhador com 25 ANOS exposto aos ruídos já pode se aposentar.

QUAL O DOCUMENTO HÁBIL PARA COMPROVAR O MEU DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL POR RUÍDOS?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é desde 01/01/2004 o formulário apto a informar a intensidade dos ruídos. [1]

COMO O INSS TEM JULGADO OS PEDIDOS DE APOSENTADORIA ESPECIAL POR RUÍDOS?

No âmbito administrativo (INSS) só terá direito à aposentadoria especial os que se enquadrarem durante 25 anos nas seguintes intensidades de ruídos:

1)    Acima de 80 decibéis até 05/03/1997.

2)    Acima de 90 decibéis de 06/03/1997 até 18/11/2003.

3)    Acima de 85 decibéis a partir de 19/11/2003.

O INSS raramente tem reconhecido a aposentadoria especial por ruídos pois sustenta que o uso de equipamento de proteção individual (EPI), no caso, o protetor auricular, amenizaria os efeitos dos ruídos.

COMO O JUDICIÁRIO TEM JULGADO OS PEDIDOS DE APOSENTADORIA ESPECIAL POR RUÍDOS?

Judicialmente, tem direito à aposentadoria especial aqueles que estiveram expostos aos ruídos nas seguintes intensidades:

1) Acima de 80 decibéis até 05/03/1997.

2) Acima de 85 decibéis a partir de 06/03/1997.

Ainda, no que se refere ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) o Judiciário é pacífico por entender que seu uso não descaracteriza a nocividade desse agente insalubre NÃO podendo descaracterizar o serviço especial prestado.  

QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL POR RUÍDOS?

- segurados expostos aos ruídos por período igual ou superior a 25 anos e que ainda não se aposentaram.

- segurados já aposentados por tempo de contribuição proporcional ou integral e que sofrem a redução do fator previdenciário na aposentadoria recebida podem pleitear a conversão da aposentadoria para a especial.

COMO FICA QUEM TRABALHOU MENOS DE 25 ANOS EXPOSTO AOS RUÍDOS E TRABALHOU EM OUTRAS ATIVIDADES SEM DANOS À SAÚDE?

Nesses casos, multiplica-se o tempo especial com um coeficiente (se homem: “1,4”, se mulher: “1,2”) e depois soma-se com o tempo comum. Para se aposentar neste caso o total deve ser de pelo menos 35 anos.

Todavia, a aposentadoria NÃO seria a especial, e sim a por tempo de contribuição em que INCIDIRÁ O FATOR PREVIDENCIÁRIO.

Se o seu caso estiver entre as opções acima, procure um advogado especialista em direito previdenciário e receba a sua aposentadoria que lhe é de direito.

Palavras-chave: aposentadoria especial; ruídos; 25 anos; INSS; EPI; fator previdenciário.








[1] Antes de 01/01/2004, os documentos eram comprovados por outros formulários, como o SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030.

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