segunda-feira, 27 de julho de 2015

Troca de produtos: é sempre possível?

O tema de hoje gera muitas dúvidas para os consumidores: a troca de produtos.


Diferente do que muitos imaginam, não é dever da loja realizar troca do que foi vendido em qualquer circunstância.

segunda-feira, 20 de julho de 2015

Limitações indevidas por plano de saúde


Planos de saúde têm agido há algum tempo de forma diversa da esperada diante de sua importante função social. São variadas as ações que correm na Justiça por irregularidades por eles cometidas, sendo duas destacadas na presente postagem:

domingo, 12 de julho de 2015

Redução da jornada e salário de empregados: saiba mais sobre a MP 680 de 2015.


A Medida Provisória 680 de 2015, publicada em 07 de julho de 2015, instituiu o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) para o momento de crise econômica com o objetivo de favorecer a recuperação econômica de empresas atingidas pela retração econômica e auxiliar os trabalhadores na preservação do emprego.


segunda-feira, 29 de junho de 2015

É possível penhorar valores de plano de previdência privada de um sócio de uma empresa executada por débitos trabalhistas?

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem manifestado seu entendimento no sentido de não ser possível a penhora realizada sobre planos de previdência privada de um sócio de uma empresa executada por débitos trabalhistas.


OJ 153. SDI-2. TST. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. art. 649, IV, do CPC. ILEGALIDADE. 
Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.                 

O argumento utilizado é que os valores depositados em plano de previdência privada são equiparados com proventos de aposentadoria, salário e seguros de vida, sendo impenhoráveis já que visam garantir um futuro de subsistência, e, portanto, sua reserva está em consonância com o resguardo do princípio da dignidade da pessoa humana.  

terça-feira, 23 de junho de 2015

Sócia do Brito & Simonelli orienta sobre regras de aposentadoria em seção de Economia do Jornal "A Tribuna"

Em seção de Economia do Jornal "A Tribuna" do dia 23 de junho de 2015, sócia do Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria orienta segurados sobre os pedidos de entrada em aposentadoria com base na MP (medida provisória) 676/2015.


                                                                                            
A MP 676/2015 editada pela Presidenta Dilma Roussef criou uma fórmula progressiva para a regra dos 85/95.[1].

Para as mulheres que contam com 85 anos, somados o tempo de contribuição e a idade, e para os homens que possuam 95 anos, somados o tempo de contribuição e a idade, a sugestão é dar entrada no pedido de aposentadoria, mesmo com a indefinição de a fórmula virar lei. No entanto, é prudente aguardar o momento para o saque do benefício da aposentadoria. 

Caso a Medida Provisória não vire lei, o Congresso possui 60 dias dessa negativa para editar um decreto legislativo que regulará os efeitos produzidos para quem já deu entrada.

Caso o Congresso não edite a tempo, o entendimento que tem predominado nos Tribunais Superiores é de que são eficazes os efeitos produzidos na vigência da MP.




[1] http://www.sabendoseudireito.blogspot.com.br/2015/06/socia-do-brito-simonelli-advocacia-e.html#more

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