O processo de terceirização ocorre quando uma
empresa contrata outra que disponibiliza empregados para prestar serviço para a
primeira (tomadora de serviço).
Atualmente, apesar da inexistência de lei que
regulamente sobre a terceirização, é aplicada a súmula 331 do Tribunal Superior
do Trabalho (TST) que considera ilegal a contratação de trabalhadores
por empresa interposta, quando se trata de atividade-fim da empresa,
salvo no caso de trabalhador temporário e de terceirização de atividades meio,
como exemplo serviço de vigilância, conservação e limpeza. [1]
O projeto de lei nº 4.330 de 2004, já
aprovado pela Câmara dos Deputados, permite a terceirização de qualquer atividade de
um negócio, não diferenciando as atividades essenciais da empresa com
as secundárias.






