segunda-feira, 13 de abril de 2015

Entenda o Projeto de Lei que amplia as hipóteses de terceirização


O processo de terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra que disponibiliza empregados para prestar serviço para a primeira (tomadora de serviço).

Atualmente, apesar da inexistência de lei que regulamente sobre a terceirização, é aplicada a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que considera ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, quando se trata de atividade-fim da empresa, salvo no caso de trabalhador temporário e de terceirização de atividades meio, como exemplo serviço de vigilância, conservação e limpeza. [1]

O projeto de lei nº 4.330 de 2004, já aprovado pela Câmara dos Deputados, permite a terceirização de qualquer atividade de um negócio, não diferenciando as atividades essenciais da empresa com as secundárias.


segunda-feira, 30 de março de 2015

Prevenção empresarial do Assédio Moral

O assédio moral se configura como humilhações repetidas e prolongadas de um trabalhador ocorridas no ambiente de trabalho em face de certos empregados com o intuito de prejudicá-los.


Normalmente, o agente agressor é um superior hierárquico, porém essa condição não é necessária para a caracterização do assédio moral.

Na maioria dos casos de perseguição em ambiente de trabalho, percebe-se um despreparo de chefes de setores sobre alguns fatores, tais como:

1)      Inadequação do modo para cobrança de metas de seus subordinados;
2)      Comportamento descortês;
3)      Não atribuição de nenhuma tarefa a algum empregado, ou atribuição em demasia;
4)      Pressão psicológica excessiva

Para as empresas, a conseqüência do assédio moral é o prejuízo econômico com o aumento de custos, dentre os quais incluímos:

1)       Indenização por danos morais;
2)      Tratamento das vítimas que adoecem;
3)      Em caso de afastamento do empregado oprimido pelo INSS, ação de regresso do INSS sobre o valor pago de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
4)      Danos à imagem da empresa;
5)      Substituição de empregados (vitima e/ou opressor); dentre outros.

quarta-feira, 25 de março de 2015

Sócia do Brito & Simonelli aborda direito imobiliário em matéria do Jornal "A Tribuna"

Em matéria de sábado (21/03/2015), a advogada-sócia do escritório Brito & Simonelli ofereceu contribuição ao Jornal “A Tribuna” sobre a temática da desistência de compra de imóveis.


segunda-feira, 23 de março de 2015

domingo, 15 de março de 2015

Dificultam as regras para recebimento de seguro-desemprego dos trabalhadores demitidos após 28 de fevereiro de 2015.

As mudanças advindas da Medida Provisória (MP) 665/2014 dificultaram os critérios para recebimento de seguro-desemprego.

Trabalhadores demitidos antes da entrada em vigor das novas regras (antes de 28/02/2015), independente da data do requerimento do seguro-desemprego, serão submetidos às regras anteriores. Trabalhadores dispensados sem justa causa a partir de 28/02/2015 serão habilitados nas novas regras.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...